Como você deve saber, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra Fernando Haddad, o (quase) candidato do PT ao Planalto. O promotor do caso acusa Haddad de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo as evidências, o dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, repassou R$ 2,6 milhões, em dinheiro vivo ou por meio de laranjas, a fornecedores da campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo, em 2012. O dinheiro foi pago em 2013, após pedido de Vaccari, o tesoureiro do PT, ao dono da UTC, um dos líderes do cartel do petrolão. A grana foi debitada da conta de propina que o PT mantinha junto à UTC, em virtude dos contratos fraudados da empreiteira na Petrobras.
Juridicamente, a denúncia é fraca. Politicamente, desgasta Haddad – ainda que pouco, visto que, de modo geral, é seguro dizer que os eleitores de Lula, um quase candidato preso, não estão muito preocupados com a ética pública. A peça serve como lembrete de que Haddad, como tantos outros petistas e integrantes do PMDB e do PP, beneficiou-se do dinheiro roubado da Petrobras para se eleger. Mas uma denúncia, em especial em meio às eleições, não pode se resumir ao seu valor como registro histórico de fatos que deveriam ser mais amplamente conhecidos.
A denúncia é fraca por que:
- Não aponta como Haddad beneficiou ou poderia ter beneficiado a UTC: não há dúvida de que a UTC pagou os fornecedores de Haddad com dinheiro sujo – e que nada disso foi declarado à Justiça Eleitoral ou às autoridades, por óbvio. Mas, para que Haddad incorresse no crime de corrupção, seria necessário dizer de que modo ele, como prefeito de São Paulo, agiu ou agiria em favor da UTC. A denúncia não apresenta qualquer elemento que embase essa tipificação. De acordo com os elementos da delação de Ricardo Pessoa, entre outras evidências, a corrupção, nesse e em outros casos de pagamentos a políticos ou a fornecedores, está na Petrobras. A origem do dinheiro sujo – o ato de corrupção – envolve a estatal. É por isso que a grana foi debitada do caixa geral de propina do PT junto à UTC.
- Não aponta como Haddad cometeu lavagem de dinheiro: as operações de lavagem entre a UTC e o doleiro Alberto Youssef transcorreram, por definição, entre eles e associados deles. Haddad, segundo as evidências disponíveis, não passou perto delas. Nem faria sentido que tivesse passado perto, mesmo que a acusação de corrupção procedesse.
Os equívocos do MP nesse caso não significam que promotores ou procuradores devam se abster de oferecer denúncias contra candidatos no período eleitoral. O trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal não pode nem precisa ser interrompido. Que siga seu curso normal. Mas uma denúncia oferecida durante as eleições pode ter consequências devastadoras para candidatos. Promotores e procuradores precisam agir com cautela e sobriedade, sob o risco de interferir indevidamente no processo eleitoral – e cometer injustiças, como parece ser o caso.